Já ouviu falar em empreendedorismo individual? Saiba detalhes neste artigo!
Assim como falamos de empreendedorismo feminino, o empreendedorismo individual também vem ganhando força, e o resultado de 2020 foi recorde: mais de 14 milhões de brasileiros tornaram empreendedores.
No Brasil, para fazer parte do empreendedorismo individual, existem diversas modalidades possíveis de começar o negócio. E, por isso, um dos pontos necessários para se atentar antes de iniciar no empreendedorismo, é saber qual será seu enquadramento tributário. Cada um tem suas vantagens e, para decidir, inicialmente, você precisa entender o que é o Empreendedorismo Individual.
O que é empreendedorismo individual e quais são os tipos?
Empreendedorismo individual é o ato de empreender e desenvolver seu negócio sozinho, sem precisar necessariamente de um sócio. Por isso, quando falamos sobre o empreendedor individual, estamos falando que ele pode se enquadrar nas opções MEI ou ME. Veja mais abaixo:
MEI (Microempreendedor individual)
É necessário um faturamento máximo de R$81 mil por ano. Dessa maneira, você consegue obter um CNPJ e sua atividade precisa estar enquadrada dentro das mais de 500 atividades listadas no Portal do Empreendedor, site do governo federal.
ME (Microempreendedor):
Neste caso, seu faturamento anual pode chegar em até R$360 mil. Além de obter o CNPJ, você pode se enquadrar em categorias com sócios ou individuais. Então, quando falamos da ME, existem 3 categorias possíveis de se enquadrar – que também pode variar entre aquelas com sócios ou individuais. São elas:
Sociedade simples
Na sociedade simples, se enquadram aquelas pessoas que trabalham prestando serviços de cunho pessoal. Por exemplo: dentistas, fisioterapeutas, advogados etc.
Sociedade empresária
Esta modalidade se enquadra quando há sócios. Portanto, você precisa ter sociedade, seja qual for o tipo. Você verá mais abaixo.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Nesta modalidade, não há sócios. Então, você estará sozinho no comando. Porém, sua vantagem é que os patrimônios – pessoal e empresarial – são separados, o que configura em uma maior proteção em caso de dívidas da empresa.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Já na EPP, o faturamento anual pode chegar até R$4,8 milhões. Além disso, dependendo do setor é possível chegar em até 99 funcionários. Lembrando que nesta modalidade, o valor dos impostos pode diferir de acordo com o faturamento.
Qualquer pessoa pode se tornar um empreendedor individual, afinal, essas três opções citadas enquadram em qualquer empresa e faixa de faturamento. Porém, cada uma tem particularidades necessárias a serem seguidas, principalmente com relação às responsabilidades perante a lei.
Se você está iniciando no empreendedorismo individual e pretende iniciar com um faturamento abaixo de R$81 mil por ano, o MEI possui muitos atrativos. Isso porque além de pagar apenas uma taxa mensal (referente à Previdência Social, ICMS e ISS), está isenta de tributos federais, como o Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
E, também, além do benefício previdenciário, o MEI oferece:
- Auxílio-doença por invalidez;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão;
- Créditos bancários, que podem auxiliar na obtenção de capital para o negócio;
- Emissão de Nota Fiscal.
O empreendedorismo individual dá a oportunidade de pessoas que sonham em ter seu próprio negócio de se formalizarem, obterem um CNPJ e criarem novos negócios. Portanto, o empreendedorismo individual poderá te ajudar a realizar seus sonhos.
Se você tem vontade de iniciar no empreendedorismo individual, depois de planejar a criação da sua empresa, atente-se em qual opção ela se encaixa para que você não tenha problemas futuros. Estude cada opção e faça sua melhor escolha!
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